IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.848, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ, NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.319, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, ao longo do Exercício de 2025, autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 2.592.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois reais) à Santa Casa de Misericórdia de Tupã, até o limite do valor indicado, para a manutenção de suas atividades estatutárias ou de projetos em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Art. 2º O valor da subvenção prevista no caput do artigo 1º atende será repassado mediante convênio firmado com a Prefeitura para os fins do art. 199, § 1°, da CF, ficando autorizado o referido convênio para essa finalidade, mediante aprovação de plano de trabalho e cronograma de desembolso.

Parágrafo único. O desembolso de que trata o caput do art. 2º será prontamente:

a) interrompido parcialmente, no caso de interrupção temporária do atendimento de algum dos 2 (dois) médicos do Pronto-Socorro, durante todo o período em que durar a interrupção, reembolsando-se apenas o período de efetivo atendimento;

b) suspenso integralmente, no caso de encerramento do atendimento médico hospitalar advindo do Pronto-Socorro, a partir da data em que ocorrer o fim do atendimento.

Art. 3º O repasse da subvenção a que se refere o presente Decreto observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine ao procedimento de prestação de contas, facultando-se ao Poder Público Municipal exigir a prestação de contas dos valores recebidos na mesma periodicidade do repasse.

§1º A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a regularização.

§2º O repasse que trata o caput, com previsão no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dependerá de prévia aprovação colegiada do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:

2 PODER EXECUTIVO

2.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 10.122.1000.2091.00003.3.50.39.00

Ficha 124

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

R$ 2.600.000,00

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 4 DE FEVEREIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.