IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETA Nº 10.849, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

ESTABELECE O VALOR DO SUBSIDIO TARIFÁRIO MENSAL INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.692, DE 06.05.2014, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.320, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA :

Art. 1º Mantidas as demais prescrições do permissivo, o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.692, de 06 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Sistema Público de Transporte Coletivo de Passageiros no âmbito do Município de Tupã, no limite mensal de R$ 129.295,47 (cento e vinte e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos). [NR]

Parágrafo único. O disposto no caput terá vigência no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. [NR]

Art. 2º O desembolso do subsídio far-se-á após a apresentação de planilhas comprobatórias da prestação do serviço pela concessionária, com o detalhamento técnico, econômico e operacional do mês anterior, chancelado pela Secretaria Municipal de Planejamento de Infraestrutura.

Art. 3º É fixado em R$ 2,00 (dois) reais o valor individual da passagem do transporte coletivo de passageiros..

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrotrativos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 4 DE FEVEREIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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