IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.850, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CONVÊNIO ENTRE O PODER EXECUTIVO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ, VISANDO A REFORMA DO LABORATÓRIO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA , BEM COMO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADAPTAÇÃO NECESSÁRIAS PARA SUA INSTALAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.313, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã para reforma do laboratório e aquisição de equipamento de ressonância magnética, ficando autorizado o repasse pelo Município no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), o qual será destinado às obras de reforma e aquisição de um equipamento de ressonância magnética, incluindo-se as obras necessárias à adaptação e instalação do referido equipamento.

§1º O valor repassado deverá ser utilizado para pagamento das despesas relacionadas à reforma do laboratório, à aquisição do equipamento de ressonância magnética, à instalação, ao treinamento de pessoal, à manutenção inicial e a qualquer outra necessidade direta para a operacionalização do objeto do referido convênio, observado o seguinte:

I.O valor R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá ser utilizado na compra do equipamento.

II. O valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), deverá ser utilizado no custeio das obras e implementação do necessário para instalação do equipamento e reforma do laboratório.

§2º Ficará a cargo da Santa Casa de Misericórdia de Tupã, caso necessária, a contrapartida de valores necessários para cumprimento do objeto do convênio autorizado.

Art. 2º Fica a Santa Casa de Misericórdia de Tupã autorizada a realizar a aquisição do equipamento de ressonância magnética e a contratar as obras de adaptação necessárias para a instalação e funcionamento adequado do equipamento, respeitando as normas técnicas e de segurança vigentes.

Parágrafo único. A Santa Casa de Misericórdia deverá apresentar ao Poder Executivo, ao término do projeto, relatórios detalhados com a prestação de contas, incluindo notas fiscais e comprovantes de pagamento das despesas realizadas, no prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no artigo 25, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, onerará a seguinte dotação orçamentária:

Código da Ficha : 132 Auxílios

Órgão : 02 PODER EXECUTIVO

Unidade : 2.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação : 10.122.1000.2091.0000.4.4.50.42.00

R$ 6.000.000,00

Parágrafo único. O valor disposto na mencionada dotação orçamentária será suplementado por meio da seguinte anulação orçamentária:

Código da Ficha : 247 Obras e Instalações

Órgão : 02 PODER EXECUTIVO

Unidade : 02.10 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Dotação : 12.365.1201.1533.0000.4.4.90.51.00

Art.4º Os valores descritos nos incisos I e II do § 1º do artigo 1º serão repassados à Santa Casa de Misericórdia de Tupã até o dia 20 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 5.291, de 17 de julho de 2024, obedecidas as solenidades legais, sob pena de crime de responsabilidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 4 DE FEVEREIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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