IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 1 0. 8 5 2 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

DEFERE À EMPRESA VIVIANE CAMARGO PRODUÇÕES ESPETÁCULOS, AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NA AVENIDA ANIBAL DAVOLI, NA QUADRA ‘Q’ DO PARQUE RESIDENCIAL CASARI, PARA INSTALAÇÕES PRÓPRIAS PARA ATIVIDADES DO CIRCO DO ALEGRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no parágrafo 4º do artigo 89 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º É deferida à empresa Viviane Camargo Produções Espectáculos, (CNPJ 27.097.232/0001-66), com endereço na Rua João Rozani, 82, Jardim Nunes, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, representado por sua Secretária, Viviane Camargo (RG ***.550.558-* - CPF 347.585.018-0), autorização para utilização do imóvel, do Patrimônio Disponível do Município, localizado na Avenida Aníbal Davoli, identificado como Sistema de Lazer 2 - Quadra “Q”- Parque Residencial Casari, com área de 6.205,35 m².

Parágrafo único. A empresa utilizará dito imóvel para instalações próprias para atividades do Circo do Alegria, no período de 6 a 16 de fevereiro de 2025, conforme consignado no Protocolo nº 15.457/2024 – Sistema 1DOC, intentado pela interessada.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos lavrará Termo adequado a ser firmado pelo representante credenciado do Circo do Alegria, constando, além de outros encargos adequados à espécie, que:

I – a representante Circo do Alegria se compromete a apresentar aos órgãos técnicos do Município, previamente ao início de funcionamento do circo, comprovação de atendimento de todas as normas de segurança em relação às suas instalações;

II – formaliza expressa declaração de assunção de responsabilidade em relação à proteção física individual e coletiva dos expectadores presentes aos seus espetáculos;

III – formaliza a liberação de ingressos para o acesso gratuito de pessoas participantes de projetos sociais estruturados pela Prefeitura Municipal de Tupã, com a alternativa da realização de espetáculo único e específico para essa clientela;

IV – que a emissão do Alvará de Funcionamento somente ocorrerá após a efetiva comprovação de atendimento das exigências ora elencadas;

V – a obrigação da empresa de, às suas expensas, arcar com a integralidade dos ônus decorrentes da atividade circense, quanto da limpeza do imóvel após o encerramento de sua permanência no Município, não cabendo a este quaisquer encargos burocráticos, técnicos, financeiros, trabalhistas ou de ressarcimento de danos de qualquer espécie em face da atividade referenciada; e

VI – que a autorização de uso do imóvel é precária e gratuita , sendo-lhe vedado alterar a finalidade, que implicará na automática revogação deste ato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Administração e Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação, na mesma data.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.