
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1051 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 891, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter o repasse ao Hospital e Maternidade de Rancharia, atualiza o valor, e dá outras providências”.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO, Prefeita Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O valor do repasse, objeto do parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 646, de 13 de fevereiro de 1997, concedido ao HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA, entidade filantrópica declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 55.686.786/0001-34 e com sede na cidade de Rancharia, na Rua Mário César de Camargo nº 1559, fica atualizado para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, totalizando o montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Art. 2º. A dotação orçamentária correspondente será coberta com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025 e revoga as disposições em contrário, em especial a Lei nº 796, de 08 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 05 de fevereiro de 2025.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJR, publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
José Roberto Scali
Secretário de Administração, Finanças e Tributos
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