 
	IMPRENSA OFICIAL - ITAPURA
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 324B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.886/25, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Altera área e perímetro da Área 09, constante no Art. 1º do Decreto nº 3.815/2024, de 3/6/2024, que, por sua vez, modificou parcialmente o Decreto nº 3.536/2022, o qual declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, serviços de passagem e outras áreas contíguas, com o objetivo de viabilizar a implantação e a oficialização da Estrada Municipal, destinado a fornecer acesso à via popularmente conhecida como ITA5.
Sergino da Silva Prado, Prefeito do Município de Itapura, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, potencializando o princípio da eficiência administrativa, na execução da desapropriação conferida pelo Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
Considerando a necessidade de retificar a área e o perímetro constante no Decreto nº 3.815/2024, de 3/6/2024, destinado à desapropriação.
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado a área e o perímetro da ÁREA 09, constante no Art. 1º, do Decreto nº. 3.815/2024, de 03 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Área 9 – MANOEL PEDRO MENEZES NETO, RG sob o n° 4.531.901-SSP/SP e CPF/MF sob o n° ***.***.***-**, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com MARIA APARECIDA THOMÉ MENEZES, RG sob o n° 5.221.582-1-SSP/SP e CPF/MF sob o n° ***.***.***-**, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de São José do Rio Preto, à Rua XV de Novembro, n° 4348, Vila Redentora, deste Estado.
Do imóvel denominado Fazenda Santa Gertrudes, será DESMEMBRADA uma área de 0,2834 ha, perímetro de 589,35 metros, integrante da matrícula nº 1.077 do Cartório de Registro de Imóveis de Ilha Solteira/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BKW-M-2477, de coordenadas N 7.729.708,2056m e E 454.243,4476m; situado nos limites da Fazenda Cinco Ilhas - Área Remanescente e nos limites da Fazenda Santa Gertrudes, matrícula n° 1.077, de propriedade de Manoel Pedro Menezes Neto; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Gertrudes, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°57'06" e 247,59 m até o vértice GJ4-M-0320, de coordenadas N 7.729.510,5994m e E 454.392,6162m; 127°55'22" e 37,07 m até o vértice GJ4-M-0321, de coordenadas N 7.729.487,8172m e E 454.421,8573m; situado nos limites da Fazenda Santa Gertrudes e nos limites da Estrada Municipal ITA 5, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapura; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal ITA 5, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°55'56" e 10,00 m até o vértice GJ4-M-0322, de coordenadas N 7.729.481,2477m e E 454.414,3180m; situado nos limites da Estrada Municipal ITA 5 e nos limites da Fazenda Santa Gertrudes, matrícula n° 1.077, de propriedade de Manoel Pedro Menezes Neto; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Gertrudes, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°55'22" e 37,07 m até o vértice GJ4-M-0323, de coordenadas N 7.729.504,0299m e E 454.385,0769m; 322°57'06" e 247,62 m até o vértice GJ4-M-0324, de coordenadas N 7.729.701,6605m e E 454.235,8899m; situado nos limites da Fazenda Santa Gertrudes e nos limites da Fazenda Cinco Ilhas - Área Remanescente, matrícula n° 3.717, de propriedade de JGL Participações de São Paulo Ltda; deste, segue confrontando com a Fazenda Cinco Ilhas - Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°06'25" e 10,00 m até o vértice BKW-M-2477, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - Ficam mantidas demais disposições do Decreto nº Decreto n.º 3.815/24 e seu anexo.
Art. 3º- As despesas decorrentes com a desapropriação e os encargos oriundos da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, declinadas no Decreto de nº. 3.536/2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapura, 20 de janeiro de 2025.
Sergino da Silva Prado
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Mural do Paço Municipal e demais repartições públicas e sitio oficial, na data supracitada.
Olacir Porfirio dos Santos
Secretário-Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
