IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1508 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.523, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Autoria do Poder Legislativo).

Institui no Município de São José do Rio Pardo a Campanha “JANEIRO BRANCO”, mês de conscientização sobre a Saúde Mental.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Janeiro Branco”, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da saúde mental e emocional no Município de São José do Rio Pardo.

Art. 2º São objetivos da Campanha “Janeiro Branco”:

promover a reflexão sobre a importância da saúde mental e emocional;

incentivar o combate ao crescimento de casos de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos, suicídio e uso de álcool e outras drogas, dentre outros problemas relacionados à saúde mental;

estimular ações que favoreçam a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar emocional das pessoas.

Art. 3º Poderão ser realizadas atividades de conscientização sobre a saúde mental, organizadas voluntariamente por profissionais da saúde, educadores, comunicadores, artistas, organizações da sociedade civil e demais interessados.

§1º As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão incluir:

palestras, debates, oficinas e outras ações educativas sobre saúde mental;

campanhas de divulgação sobre a importância do cuidado com a saúde mental e emocional;

atividades simbólicas que utilizem a cor branca como referência à campanha.

§2º As atividades de que trata o caput deste artigo serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá, conforme sua conveniência, firmar acordos ou convênios com entidades, conselhos de classe, profissionais do ramo e outros órgãos relacionados ao tema.

Art. 5º A Campanha “Janeiro Branco” é incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Rio Pardo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 05 de fevereiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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