IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1002 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.036, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.771 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

79

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

15.000,00

82

23.695.0007.2011.0000

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

150.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

165.000,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:

I- (165.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Administração

02.05.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

101

15.452.0010.2013.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

165.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

165.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 06 de fevereiro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de fevereiro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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