IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1931, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Parceria com entidade sem fins lucrativos “Lar dos Velhos São Camilo de Leles” e dá outras providências".
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no exercício corrente, através de parceria, à entidade sem fins lucrativos “Lar dos Velhos São Camilo de Leles, de Buritama (SP)”, inscrita no CNPJ sob o nº 44.435.675/0001-39, no valor de R$25.502,40 (vinte e cinco mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos), repassados em cotas mensais.
§ 1 º - As despesas autorizadas pelo caput correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente.
§ 2º - Os valores repassados poderão sofrer alterações de acordo com os critérios estabelecidos na parceria.
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida através de termo de parceria firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada.
Parágrafo Único – Somente será liberada a transferência dos recursos de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 3º - Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Procuradora Jurídica
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