IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1933, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO 1º CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEVÔLEI DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 3.000,00 (três mil reais), aos três primeiros vencedores por categoria de Atletas Iniciante e Intermediário do 1º Campeonato Regional de Futevolei, que realizar-se-á no dia 22 de fevereiro de 2025, conforme segue:
INICIANTE | INTERMEDIÁRIO |
1° lugar: 500,00 | 1° lugar: 1.000,00 |
2° lugar: 300,00 | 2° lugar: 600,00 |
3° lugar: 200,00 | 3° lugar: 400,00 |
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Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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