IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1934, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO DE TRIATHLON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 8.000,00 (oito mil reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de Atletas Masculino e Feminino do campeonato de Triathlon, que realizar-se-á no dia 30 de março de 2025, conforme segue:

MASCULINO

FEMININO

1° lugar: 1.500,00

1° lugar: 1.500,00

2° lugar: 1.000,00

2° lugar: 1.000,00

3° lugar: 700,00

3° lugar: 700,00

4º lugar: 500,00

4º lugar: 500,00

5º lugar: 300,00

5º lugar: 300,00

Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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