IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1934, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO DE TRIATHLON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 8.000,00 (oito mil reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de Atletas Masculino e Feminino do campeonato de Triathlon, que realizar-se-á no dia 30 de março de 2025, conforme segue:
MASCULINO | FEMININO |
1° lugar: 1.500,00 | 1° lugar: 1.500,00 |
2° lugar: 1.000,00 | 2° lugar: 1.000,00 |
3° lugar: 700,00 | 3° lugar: 700,00 |
4º lugar: 500,00 | 4º lugar: 500,00 |
5º lugar: 300,00 | 5º lugar: 300,00 |
Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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