IMPRENSA OFICIAL - GLÓRIA DE DOURADOS

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2040 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 102/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Designa Servidores para Atuar como Gestor e Fiscal do Contrato 037/2021 e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Glória de Dourados, Julio Cleverton dos Santos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica e, em cumprimento ao disposto na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 – NLLC, regulamentada pelo Decreto Municipal 064, de 21 e Setembro de 2023, e em atendimento a Resolução TCE/MS nº 88/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor OSMAR PEREZ, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, para atuar como Gestor do Contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto Municipal n° 064/2023.

Art. 2°. Designar os servidores SANDRO DE SOUSA DA SILVA e HEATCLIF HORING para atuarem como fiscal do contrato, titular e suplente respectivamente, conforme previsto conforme previsto no art. 7º do Decreto Municipal n° 064/2023.

Art. 3°. As funções previstas nos arts. 1° e 2° deste Decreto, serão exercidas em relação ao seguinte contrato:

Contrato nº

Razão Social da Contratada

Procedimento Licitatório

037/2021

R3GED GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA

PREGÃO PRESENCIAL 014/2021

Objeto do contrato:

Contratação do serviço de digitalização de documentos, bem como tratamento, organização, digitalização, arquivamento, incluindo o fornecimento de licença de uso de software de gerenciamento eletrônico de documentos GED, suporte técnico e treinamento de pessoal, mão de obra, equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços.

Art. 4º. São atribuições do Gestor do e do fiscal de contrato são aquelas previstas nos arts. 12 e 13, respectivamente, do Decreto Municipal 064, de 21, de Setembro de 2023, sem prejuízos de outras estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 5º. Compete à Gerência de Licitações, Contratos e Controle disponibilizar ao gestor e ao fiscal de contrato designado, cópia do contrato, edital de licitação, projeto básico ou do termo de referência, da proposta da contratada e, oportunamente, dos aditivos e apostilamentos, sem prejuízo de outros documentos que o fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na mesma data de inicio do contrato devendo ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Glória de Dourados, 06 de fevereiro de 2025.

Julio Cleverton dos Santos

- Prefeito Municipal-


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