IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 722A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.841, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 4 – Aposentadoria com Pedágio) a servidora ANA KEILA COSTA BARREIRA BORDON, funcionária do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 003/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput do art. 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 4 – Aposentadoria com Pedágio) a servidora ANA KEILA COSTA BARREIRA BORDON, portadora da cédula de identidade nº ***.564.193-* SSP/SP, CPF. nº ***225736**, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 19004881509, funcionária do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor Universitário, Padrão 3-C, Matrícula nº 31947.
Art. 2º Os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições do conforme inciso II do §2º do Art. 10 c/c §§1º, 2º e 3º do art. 6º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) conforme inciso II, §3º do art. 10 de Lei Complementar nº 358, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 05 de fevereiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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