IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 722A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.823, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 687.175,00 (Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 149 - 07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$687.175,00 01.301.0024.0000 Saúde - Programa de Requalificação de UBS

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 166 - 07.001.10.302.6.2019-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

R$477.175,00

01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº FICHA: 348 - 09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$200.000,00

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 149 - 07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$10.000,00

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 06 de fevereiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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