IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 722A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.823, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 687.175,00 (Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 149 - 07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$687.175,00 01.301.0024.0000 Saúde - Programa de Requalificação de UBS
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 166 - 07.001.10.302.6.2019-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$477.175,00
01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº FICHA: 348 - 09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$200.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 149 - 07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$10.000,00
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 06 de fevereiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.