IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 936 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.208, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Fixa o valor a ser pago pela Prefeitura Municipal para as contratações das atividades artísticas pretendidas para o CARNAVAL POPULAR “TAMBAÚ FOLIA 2025”.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;

Conforme Ata de Reunião realizada em 06 de fevereiro de 2025 pela COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO REFERENTE ÀS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA AS APRESENTAÇÕES NO CARNAVAL POPULAR “TAMBAÚ FOLIA 2025”.

Expede o seguinte Decreto:

Art. 1.º - É fixado o valor a ser pago pela Prefeitura Municipal de Tambaú para as contratações das atividades artísticas pretendidas para o Carnaval Popular “Tambaú Folia 2025”, conforme segue:

Qtd.

Descrição

Valor Unitario

Valor Total

4

Grupos para performance de danças coreografadas com a seguinte configuração mínima: 3 (três) bailarinos. Com um total de 12 apresentações de uma hora para cada equipe.

R$2.500,00

R$ 10.000,00

1

Grupos/bandas de marchinha com a seguinte configuração: duração de 90 minutos, com Banda composta por aproximadamente 20 integrantes, com os seguintes instrumentos: Bateria, Instrumentos de Percussão, Trombone, Trompete, Saxofone, Clarineta, Baixo-tuba e Bombardino, com execução de músicas temáticas. Com um total de uma apresentação mínima de 90 minutos.

R$ 2.900,00

R$ 2.900,00

3

Escolas de Samba/Agremiações do município: mínimo de 40 integrantes entre músicos de instrumentos harmônicos, cantores, ritmistas e passistas. Com uma apresentação completa pela passarela do samba.

R$ 12.000,00

R$ 36.000,00

1

Escola de Samba/Agremiações CONVIDADA de outro município com mínimo de 30 integrantes entre músicos de instrumentos harmônicos, cantores, ritmistas e passistas. Com uma apresentação completa pela passarela do samba.

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

Art. 2º - Os critérios de julgamento, conforme avaliação da COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO REFERENTE ÀS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA AS APRESENTAÇÕES NO CARNAVAL POPULAR “TAMBAÚ FOLIA 2025”, serão os seguintes:

Critério

Descrição

Pontuação

Qualidade artística e culturalSerá avaliado o repertório do projeto enviado0 a 5 pontos
Impacto Cultural proposta para o municípioSerá avaliada a relevância cultural da proposta para o município0 a 5 pontos
FactibilidadeCoerência da proposta0 a 5 pontos
TécnicaQualidade técnica do proponente ao realizar a proposta0 a 5 pontos
OriginalidadeSerá avaliada a originalidade da proposta0 a 5 pontos

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 06 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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