IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 936 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.208, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Fixa o valor a ser pago pela Prefeitura Municipal para as contratações das atividades artísticas pretendidas para o CARNAVAL POPULAR “TAMBAÚ FOLIA 2025”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;
Conforme Ata de Reunião realizada em 06 de fevereiro de 2025 pela COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO REFERENTE ÀS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA AS APRESENTAÇÕES NO CARNAVAL POPULAR “TAMBAÚ FOLIA 2025”.
Expede o seguinte Decreto:
Art. 1.º - É fixado o valor a ser pago pela Prefeitura Municipal de Tambaú para as contratações das atividades artísticas pretendidas para o Carnaval Popular “Tambaú Folia 2025”, conforme segue:
Qtd. | Descrição | Valor Unitario | Valor Total |
4 | Grupos para performance de danças coreografadas com a seguinte configuração mínima: 3 (três) bailarinos. Com um total de 12 apresentações de uma hora para cada equipe. | R$2.500,00 | R$ 10.000,00 |
1 | Grupos/bandas de marchinha com a seguinte configuração: duração de 90 minutos, com Banda composta por aproximadamente 20 integrantes, com os seguintes instrumentos: Bateria, Instrumentos de Percussão, Trombone, Trompete, Saxofone, Clarineta, Baixo-tuba e Bombardino, com execução de músicas temáticas. Com um total de uma apresentação mínima de 90 minutos. | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
3 | Escolas de Samba/Agremiações do município: mínimo de 40 integrantes entre músicos de instrumentos harmônicos, cantores, ritmistas e passistas. Com uma apresentação completa pela passarela do samba. | R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 |
1 | Escola de Samba/Agremiações CONVIDADA de outro município com mínimo de 30 integrantes entre músicos de instrumentos harmônicos, cantores, ritmistas e passistas. Com uma apresentação completa pela passarela do samba. | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Art. 2º - Os critérios de julgamento, conforme avaliação da COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO REFERENTE ÀS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA AS APRESENTAÇÕES NO CARNAVAL POPULAR “TAMBAÚ FOLIA 2025”, serão os seguintes:
Critério | Descrição | Pontuação |
| Qualidade artística e cultural | Será avaliado o repertório do projeto enviado | 0 a 5 pontos |
| Impacto Cultural proposta para o município | Será avaliada a relevância cultural da proposta para o município | 0 a 5 pontos |
| Factibilidade | Coerência da proposta | 0 a 5 pontos |
| Técnica | Qualidade técnica do proponente ao realizar a proposta | 0 a 5 pontos |
| Originalidade | Será avaliada a originalidade da proposta | 0 a 5 pontos |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 06 de fevereiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de fevereiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.