IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1323 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.153, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte unidade orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 DEP. MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONTABILIDADE E TRIBUTOS
3.3.90.92.01 - 01 04.123.0006.2.005 Despesas de Exer. Anteriores 20.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................R$20.000,00
Art. 2º - Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 DEP. MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONTABILIDADE E TRIBUTOS
3.3.90.39.24 - 01 04.123.0006.2.005 Outros Serv. Terceiros P.J 20.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................... R$ 20.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor em 04 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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