IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 842 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.661, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declara estado de emergência devido a situação anormal, caracterizada como emergência no Município de Itapagipe, em razão do alto volume pluviométrico registrado nos últimos dias.

O Prefeito do Município de Itapagipe RICARDO GARCIA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO chuvas com alto volume pluviométrico que estão causando danos nas vias rurais, nas estradas vicinais, no sistema de drenagem pluvial, provocando alagamentos, causando sérios transtornos no território do município de Itapagipe e colocando à população em risco, em especial os alagamentos que tem causado a interdição de vias, tendo sido interditada a ponte sobre o Córrego Aroeira (Mamão) e parcialmente interditada a ponte do Ivanzinho (Ribeirão do Boi) e há outros locais sendo apurados.

CONSIDERANDO alagamentos, enxurradas e inundações bruscas, com alguns corpos hídricos ultrapassando o limite de sua calha normal, que afeta diversas áreas do Município, resultando no alagamento parcial, comprometimento do pavimento e demais danos em estradas vicinais e vias públicas do Município, obstruindo as estradas de acesso a povoados e localidades;

CONSIDERANDO que o acesso às comunidades e o escoamento da produção agropecuária ficou parcialmente afetada;

CONSIDERANDO os termos da Política Nacional de Defesa Civil regulamentados pela Lei nº 12.608 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020 do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado estado de emergência em virtude da existência de situação anormal provocada por intempérie natural no Município de Itapagipe, provocada pelas chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para todo o território deste Município, conforme relatório de vistoria de danos causados pelas chuvas.

Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação do Comitê de Defesa Civil e autoriza-se elaboração de Plano Emergencial de Resposta aos Desastres.

Parágrafo único. O comitê de Defesa Civil e os demais órgãos da Administração Municipal, no âmbito de suas atribuições, deverão implementar a execução imediata das medidas que se fizerem necessárias, destinada a limitar os riscos e perdas a que estão sujeitos a comunidade, os recursos e bens materiais, incluindo providências necessárias à reparação dos serviços vitais.

Art. 3º. De acordo com o inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 4º. As despesas provenientes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Itapagipe, 06 de fevereiro de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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