IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1192B | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.411, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS EM RELAÇÃO A QUILOMETRAGEM DE DESLOCAMENTO DO AGENTE POLÍTICO E MOTORISTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACORDO COM A LEI ORDINÁRIA N° 2532, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XXVI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 28, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, e,

CONSIDERANDO, o Art. 11 da Lei Ordinária n° 2532, de 6 de fevereiro de 2025, o qual determinou que os valores das diárias em relação com a quilometragem de deslocamento do agente político, servidores e/ou motoristas da municipalidade serão regulamentadas por Decreto.

DECRETA:

Art. 1º - O valor de diárias no âmbito municipal do Poder Executivo, quando o agente político, servidores e/ou motoristas se deslocarem temporariamente do Município em viagens a serviço, missão oficial ou estudo, serão fixados de acordo com as disposições neste Decreto.

Art. 2º - O valor da diária será calculado com base na UNIDADE FISCAL MUNICIPAL - UFM.

Art. 3º - Para a concessão de diárias serão computados os dias comprovadamente necessários ao trânsito do requerente, da partida ao retorno na sede ou residência, de acordo com o período de locomoção do agente político, servidores e/ou motoristas, levando-se em conta o horário de saída e de chegada ao município.

Parágrafo único - As viagens dos servidores e/ou motoristas descritas nesse Decreto deverão ser precedidas de autorização do Chefe do Executivo Municipal, sendo que referidas diárias, somente serão concedidas a trabalhos que estejam fora do serviço rotineiro dos referidos servidores.

Art. 4º - As diárias dos servidores e/ou motoristas, respeitando o parágrafo único, do Art.3.º, ficam fixadas na seguinte forma:

Parágrafo único - A diária dos servidores e/ou motoristas será fixada no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco) para servidores e/ou motoristas que se ausentarem do município por um período inferior a 6 (seis) horas, em viagem acima ou igual a 100 km e R$ 70,00 (setenta), aos servidores e/ou motoristas que se ausentarem do município acima de 6 (seis) horas por uma distância acima de 150 km, em consideração ao devido interesse público.

Art. 5º - O agente político fará jus ao recebimento de diária no valor de 15 (quinze) UFM sempre que o seu deslocamento necessitar de pernoite, dentro do Estado de São Paulo.

§ 1. ° - Quando o Agente político necessitar viajar para fora do Estado de São Paulo e precisar pernoitar, o valor da diária descrito no caput deste Artigo será de 21 (vinte e uma) UFM.

§ 2. ° - Quando o Agente político necessitar viajar acima de 100 km dentro do Estado de São Paulo, com duração acima de 2h00 (duas) e não precisar pernoitar o valor da diária descrito no caput deste Artigo será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, se necessário.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 06 de fevereiro de 2025.

MARIEL SEBASTIÃO ROCHA

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

EVERTON JUNIOR DOS SANTOS

Diretor de Chefia de Gabinete


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