
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1509 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.815, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia os membros do Conselho de Regulação e Controle Social – CRCS, nos termos da Lei Municipal nº 6.500, de 21 de novembro de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social do Município de São José do Rio Pardo, nos termos do art. 1º, da Lei Municipal nº 6.500, de 21 de novembro de 2024, sendo:
I - dos serviços de saneamento básico – Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
Titular: Luiz Paulo Cobra Monteiro;
Suplente: Thales Marin.
II - dos órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Zeladoria:
Titular: Murilo Nasser Pinheiro;
Suplente: Áureo Vianna Junqueira Dias.
III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de Rio Pardo;
Titular: Daniel Garcia Cobra Monteiro;
Suplente: Eduardo Rizzieri Cavalli.
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico
Titular: Maria Rosa Nogueira Della Torre;
Suplente: Cristiane Helena Roque;
V - das entidades técnicas – Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Vale do Rio Pardo:
Titular: Cristiano Alex Baldo Barella;
Suplente: Luís Fernando de Mattos.
VI - das entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico – PROCON:
Titular: Trace Rezende Viana;
Suplente: Mercedes Cristina Aguillar Tardelli.
§1º Caberá ao representante do Titular dos Serviços de Saneamento Básico (Município) presidir o Conselho de Regulação e Controle Social.
§2º Diante da ausência de êxito do Município em encontrar representação de organizações da sociedade civil relacionadas ao saneamento, fica assegurada a nomeação dessa representação, a qualquer tempo.
§3º A inexistência da representação exposta no §2º não invalida a formação do Conselho de Regulação e Controle Social – CRCS, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução ARES-PCJ nº 01/2011.
Art. 2º Os membros do Conselho de Regulação e Controle Social terão mandatos de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste decreto.
Art. 3º Os trabalhos realizados junto ao Conselho de Regulação e Controle Social serão considerados de relevância para o Município, e seus membros não receberão nenhuma remuneração ou gratificação de qualquer espécie.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.814, de 05 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de fevereiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
