IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1838 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.282/2025=
de 07 de fevereiro de 2025.
Contratação por prazo determinado.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º- Contratar por prazo determinado, a partir de 03/02/2025, P.A. nº 073/2025, até o término do ano letivo, retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Básica I, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Concurso Público nº 001/2021, conforme segue:
I - Elaine Cristina da Silva Moraes (38ª classificada), RG. **.097.156-9, CPF. ***.510.978-71 e PIS. ***.26063.84/1, em substituição a Professora Elaine Cristina dos Santos (matrícula: 3523-8), que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação como Coordenadora de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Especial.
II - Ediane de Jesus Amaral (43ª classificada), RG. **.369.061-1, CPF. ***.998.648-16 e PIS. ***.67505.095/5, em substituição a Professora Lilian Adriana Piccolo de Antônio (matrícula: 3479-7), que se encontra afastada em Licença Médica junto ao INSS.
III - Maria Eduarda de Moraes (46ª classificada), RG. **.217.194-3, CPF. ***.517.998-35 e PIS. ***.11626.71/3, em substituição a Professora Diva Martins Contrim, que se encontra afastada em Licença Médica junto ao INSS.
Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de fevereiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.