IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1253A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.999, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.669, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIA O PROJETO MUNICIPAL DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a redação dos incisos I e V do artigo 4º da Lei nº 3.669, de 26 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Ser chefiada por idosos;
V – A família beneficiada deverá comprovar a propriedade do imóvel, através de escritura pública de compra e venda, contrato particular de compra e venda, escritura de doação, inventário ou partilha judicial ou extrajudicial, certidão atualizada do imóvel, declaração de posse acompanhada de documentação que comprove ocupação regular, ou outros documentos que demonstrem inequivocamente a titularidade ou posse legítima, sob critério de análise da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 3.669, de 26 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - As famílias que atenderem aos requisitos estabelecidos poderão ser contempladas com benefícios no valor equivalente a até três salários mínimos, destinados às seguintes melhorias:
a) Mão de obra para reformas, incluindo revestimento de paredes, reparos estruturais, e adaptação de acessibilidade (como rampas e barras de apoio);
b) Fornecimento de materiais de construção, tais como vaso sanitário, pia, esquadrias (portas e janelas), itens para o telhado (madeiramento e telhas), e pavimentação de pisos;
c) Materiais elétricos para reparos ou ampliação das instalações existentes;
d) Instalação de padrão elétrico e melhorias na rede de energia elétrica da residência;
e) Materiais hidráulicos para reparo ou instalação de sistemas de água e esgoto;
f) Substituição ou reforço de estruturas danificadas por intempéries ou desgaste natural;
g) Construção ou reforma de áreas externas essenciais, como calçadas, muros e áreas de lavanderia;
h) Atendimento a situações emergenciais decorrentes de desastres naturais, como enchentes ou ventanias, incluindo reparos urgentes.”
Art. 3º - Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 3.669, de 26 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica a cargo da Secretaria de Assistência Social a seleção de famílias beneficiárias do Projeto observados os requisitos contidos nesta lei.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 06 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.