IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1253A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.000, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTITUI O DIA DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO MARINHEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Cardoso/SP o Dia do Distrito de São João do Marinheiro, a ser celebrado anualmente no dia 24 de junho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei terá como objetivo a promoção e a valorização das tradições culturais, históricas e sociais do Distrito de São João do Marinheiro, podendo ser realizadas festividades, eventos culturais e ações educativas que ressaltem a importância dessa localidade para o Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 06 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.