IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1253A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.000, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

INSTITUI O DIA DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO MARINHEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Cardoso/SP o Dia do Distrito de São João do Marinheiro, a ser celebrado anualmente no dia 24 de junho.

Art. 2º A data instituída por esta Lei terá como objetivo a promoção e a valorização das tradições culturais, históricas e sociais do Distrito de São João do Marinheiro, podendo ser realizadas festividades, eventos culturais e ações educativas que ressaltem a importância dessa localidade para o Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 06 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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