IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1253A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.965, DE 23 DE MAIO DE 2024, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TENDO POR OBJETO A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 3.965, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Pela execução dos serviços caberá ao Município efetuar o pagamento de gratificação de desempenho correspondente a 15 (quinze) UFESP por mês, aos seguintes membros da Polícia Civil do Estado de São Paulo lotados na Delegacia de Polícia Civil de Cardoso:”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3.965, de 23 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 06 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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