IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1253A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.005, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 37.549,20 (TRINTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor total de até R$ 37.549,20 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), referente a “FUNDEB DIFERIDO”, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Função: 12–Educação

Subfunção: 361–Ensino Fundamental

Programa: 0021–Atenção aos alunos da Educação Básica com Recursos do FUNDEB

Projeto/Atividade: 2.033–Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimento e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....... R$ 37.549,20 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. Código de Aplicação 264.

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso I – Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.978, de 08 de agosto de 2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 06 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.