IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1253A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.008, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 349.999,99 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), SENDO R$ 349.650,00 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E R$ 349,99 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor de até R$ 349.999,99 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 349.650,00 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), por Excesso de Arrecadação e R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), por Anulação de Dotação, cujo objetivo é a “Execução de Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares”, Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações..................................... R$ 349.650,00 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................................ R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 349.650,00 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo........................................ R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.978, de 08 de agosto de 2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 06 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.