IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1253A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.009, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 749.000,00 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor de até R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais), por Excesso de Arrecadação, cujo objetivo é a “Construção de Creche Escola”, localizada na Rua Projetada 2, Vila Formosa, Município de Cardoso/SP, Convênio nº 4542/2013, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.365.0031.1010-Ampliação e Reforma de Unidades Escolares de Ens. Infantil
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações....................................... R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.978, de 08 de agosto de 2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 06 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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