IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 256 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 33.594, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece os responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de RIO BRILHANTE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS Nº 225, de 18 de setembro de 2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; que estabeleceu a versão on-line do Sistema (e-Sfinge on- line) e definiu o cronograma de implantação.
RESOLVE:
Art. 1º Em atendimento à Resolução n° 225 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e suas alterações, ficam designados os titulares e suplentes os seguintes servidores responsáveis para gerar e realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos, o envio diário e mensal dos dados, informações, documentos, conferir e ratificar os módulos pelo Sistema E-SFINGE do Município de Rio Brilhante:
Módulos | Titular | Suplente | Responsável para ratificar módulo |
| Planejamento | Rodimar Soares de Andrade | Ana Paula de Souza Santos | Rodimar Soares de Andrade |
| Execução Orçamentária Contabilidade | Rodimar Soares de Andrade | Ana Paula de Souza Santos | Rodimar Soares de Andrade |
| Execução Orçamentária Tesouraria | Jonatan Machado Clementino | Ana Paula de Souza Santos | Rodimar Soares de Andrade |
| Registros Contábeis | Rodimar Soares de Andrade | Ana Paula Souza Santos | Rodimar Soares de Andrade |
| Atos Jurídicos Licitação | Ana Flávia Cardoso Da Silva Meazza | Vergínia Ramos Gimenes | Ana Flávia Cardoso da Silva Meazza |
| Atos Jurídicos Contratos | Harrisom Djalma Gonçalves Brito | Henrique de Andrade Carrenho | Harrisom Djalma Gonçalves Brito |
| Atos de Pessoal | Cristina Aparecida Sanches Camoiço | Daiane Quirino de Souza | Cristina Aparecida Sanches Camoiço |
| Atos Tributários | Hugo Muriel Ferreira Tezza | Ana Paula de Souza Santos | Hugo Muriel Ferreira Tezza |
Responsáveis pelos envios do PREVBRILHANTE:
Módulos | Titular | Suplente | Responsável para ratificar modulo |
| Execução Orçamentária | Nedson Paulo da Silva Ortega | Gabriel Moraes Schmidt | Nedson Paulo da Silva Ortega |
| Registros Contábeis | Nedson Paulo da Silva Ortega | Gabriel Moraes Schmidt | Nedson Paulo da Silva Ortega |
| Atos de Pessoal | Alvaro Martins Rodrigues | Valéria Carlos de Lima | Alvaro Martins Rodrigues |
RATIFICAÇÃO GERAL
TITULAR | SUPLENTE |
| Viviane Lima Silva | Nedson Paulo da Silva Ortega |
Art. 2º Fica a Controladoria Geral do Município, através do seu titular, responsável por centralizar, em nível operacional, o gerenciamento do sistema e responder pela coordenação das atividades relacionadas ao e-Sfinge.
Art. 3º O servidor titular de cada módulo ou assunto será responsável por comunicar seu suplente em caso de indisponibilidade para cumprir as determinações desta portaria, com 30 dias de antecedência, a sua substituição devido férias, quando se tratar de assuntos relacionados a tratamento de saúde, bem como considerar os fatos supervenientes.
Art. 4º Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se.
Rio Brilhante -MS, 07 de fevereiro de 2025.
LUCAS CENTENARO FORONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.