IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 256 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 33.594, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Estabelece os responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de RIO BRILHANTE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS Nº 225, de 18 de setembro de 2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; que estabeleceu a versão on-line do Sistema (e-Sfinge on- line) e definiu o cronograma de implantação.

RESOLVE:

Art. 1º Em atendimento à Resolução n° 225 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e suas alterações, ficam designados os titulares e suplentes os seguintes servidores responsáveis para gerar e realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos, o envio diário e mensal dos dados, informações, documentos, conferir e ratificar os módulos pelo Sistema E-SFINGE do Município de Rio Brilhante:

Módulos

Titular

Suplente

Responsável para ratificar módulo

PlanejamentoRodimar Soares de Andrade Ana Paula de Souza SantosRodimar Soares de Andrade
Execução Orçamentária ContabilidadeRodimar Soares de AndradeAna Paula de Souza SantosRodimar Soares de Andrade
Execução Orçamentária TesourariaJonatan Machado ClementinoAna Paula de Souza SantosRodimar Soares de Andrade
Registros ContábeisRodimar Soares de AndradeAna Paula Souza SantosRodimar Soares de Andrade
Atos Jurídicos Licitação Ana Flávia Cardoso Da Silva MeazzaVergínia Ramos GimenesAna Flávia Cardoso da Silva Meazza
Atos Jurídicos ContratosHarrisom Djalma Gonçalves BritoHenrique de Andrade CarrenhoHarrisom Djalma Gonçalves Brito
Atos de Pessoal Cristina Aparecida Sanches CamoiçoDaiane Quirino de SouzaCristina Aparecida Sanches Camoiço
Atos TributáriosHugo Muriel Ferreira TezzaAna Paula de Souza SantosHugo Muriel Ferreira Tezza

Responsáveis pelos envios do PREVBRILHANTE:

Módulos

Titular

Suplente

Responsável para ratificar modulo

Execução Orçamentária Nedson Paulo da Silva OrtegaGabriel Moraes SchmidtNedson Paulo da Silva Ortega
Registros ContábeisNedson Paulo da Silva OrtegaGabriel Moraes SchmidtNedson Paulo da Silva Ortega
Atos de Pessoal Alvaro Martins RodriguesValéria Carlos de LimaAlvaro Martins Rodrigues

RATIFICAÇÃO GERAL

TITULAR

SUPLENTE

Viviane Lima SilvaNedson Paulo da Silva Ortega

Art. 2º Fica a Controladoria Geral do Município, através do seu titular, responsável por centralizar, em nível operacional, o gerenciamento do sistema e responder pela coordenação das atividades relacionadas ao e-Sfinge.

Art. 3º O servidor titular de cada módulo ou assunto será responsável por comunicar seu suplente em caso de indisponibilidade para cumprir as determinações desta portaria, com 30 dias de antecedência, a sua substituição devido férias, quando se tratar de assuntos relacionados a tratamento de saúde, bem como considerar os fatos supervenientes.

Art. 4º Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se.

Rio Brilhante -MS, 07 de fevereiro de 2025.

LUCAS CENTENARO FORONI

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.