IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1239 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 099 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre majoração do vencimento-base do cargo de provimento efetivo de Agente de Desenvolvimento Infantil.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara municipal aprovou e que ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O vencimento-base do cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil passa a ser, a partir da competência de fevereiro de 2025 (02/2025), R$ 2.117,97 (dois mil, cento e dezessete reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2025
Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Vinicius Antônio Maciel Júnior
Chefe de Gabinete
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