IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1949 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.518, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.196, de 07 de fevereiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 677.112,88 (Seiscentos e setenta e sete mil, cento e doze reais e oitenta e oito centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 677.112,88

02 04 05 PAÇO MUNICIPAL

848 04.122.0012.1069.0000 Apoio Administrativo 4.382,92

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 110 Reforma de prédios públicos -Emenda Esp.

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

849 08.244.1015.2147.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 2.552,14

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 008 Emenda Individual - Transf. Especial

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

851 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 11.764,59

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 053 Emenda Parlamentar Estadual - Custeio

852 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 11.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 053 Emenda Parlamentar Estadual - Custeio

853 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 20.251,10

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 061 Resolução SS nº 27 - Cobertura Vacinal

854 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 35.934,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301 011 Programa de Informatização da APS

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

855 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 2.747,17

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

305 001 FAN - Alimentação e Nutrição

856 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 4.760,05

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 006 Emenda Individual - Mat. Permanente

857 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 25.017,64

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 007 Emenda Individual - Portaria nº 1.159

862 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde 32.864,96

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 056 Sarampo - Resolução SS nº 151

02 07 03 SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA

863 17.512.1023.2139.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 3.640,70

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 093 Cessão Onerosa Pré-Sal

02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

864 26.451.0044.1038.0000 Infraestrutura de Trânsito e Obras Públicas 301.356,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 011 Emenda Especial da União

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

858 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica 60.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 014 Escola em Tempo Integral – ETI

859 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica 69.841,61

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 014 Escola em Tempo Integral - ETI

860 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica 91.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 014 Escola em Tempo Integral - ETI

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro no valor de R$ 677.112,88, sendo R$ 75.880,65 de fonte 02 – estadual e R$ 304.232,23 de fonte 05 – federal, e anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para reforma de prédios públicos, material permanente da Assistência Social, custeio da Saúde, cobertura vacinal, informatização da APS - Saúde, FAN Alimentação e Nutrição, material permanente da Saúde, campanha de sarampo, cessão onerosa do Pré-Sal – Saneamento e Recursos Hídricos, infraestrutura e obras públicas, escola em Tempo Integral – ETI – Custeio e permanente.

Ar. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).

Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 07 de fevereiro de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.