
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 593 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1693 – DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a revisão geral anual à remuneração dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., para o exercício de 2.025, e dá outras providências”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1718/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. – A remuneração-base de todos os servidores da Câmara Municipal de Nova Independência, para o exercício de 2025, fica reajustada, em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimo por cento), conforme índice medidor de inflação IPCA(IBGE), acumulado durante o ano de 2024.
Artigo 2º. – Fica concedido, ainda, aos servidores e funcionários do legislativo um aumento real sobre a remuneração-base correspondente a 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento).
Artigo 3º. - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2.025.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
