IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1712 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.595, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
(Regulamenta as prerrogativas e deveres institucionais dos servidores públicos integrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar em relação às contratações municipais realizadas nos termos do Convênio nº GSSP/ATP nº 026/2024)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a existência do Convênio GSSP/ATP nº 026/2024 firmado com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Segurança Pública;
CONSIDERANDO que com base no referido convênio o Município se obriga a construção, adaptação ou locação do imóvel que abrigará a Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, a aquisição de combustíveis, lubrificantes e demais materiais do gênero para a regular utilização e manutenção das viaturas e equipamentos, ao fornecimento dos materiais necessários à limpeza das dependências, assim como de refeições ao efetivo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e, quando for o caso, do bombeiro civil público, a execução dos serviços de manutenção das instalações, equipamentos e viaturas, a instalação de hidrantes públicos de coluna, de acordo com plano elaborado com a participação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, entre outras obrigações;
CONSIDERANDO que os servidores públicos integrantes do corpo de bombeiros têm mais conhecimento sobre as especificidades, bem como mais contato com os produtos e serviços adquiridos pelo Município em seu benefício.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as prerrogativas e deveres institucionais dos servidores públicos integrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar em relação às contratações municipais realizadas nos termos do Convênio nº GSSP/ATP nº 026/2024.
Art. 2º Para fins de formulação dos pedidos de contratação, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar local se equipara a órgão público integrante da estrutura do Município subordinado ao Gabinete da Prefeita.
Art. 3º O gestor das contratações realizadas a pedido do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será o Chefe de Gabinete, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 5.410/2024.
Art. 4º Os bombeiros, independentemente de patentes, poderão ser nomeados como fiscais de contratações, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 5.410/2024.
Art. 5º Os bombeiros nomeados fiscais de contratações deverão apresentar relatórios trimestrais sobre as contratações que fiscalizam, apontando as circunstâncias pertinentes, especialmente:
I - a ocorrência de infrações administrativas, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021;
II - a ocorrência de causas de extinção do contrato, nos termos do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021;
III - as quantidades contratadas e/ou consumidas no período, inclusive em relação aos Registro de Preços;
IV - as oportunidades em que utilizados os materiais e equipamentos adquiridos, ainda que através de documento substitutivo de contrato;
V - o estado de conservação e eventuais danos causados aos equipamentos e materiais adquiridos, ainda que através de documento substitutivo de contrato.
§ 1º O disposto no caput deste artigo deverá ser observado em relação aos objetos dos serviços contratados pelo Município, ainda que esses não integrem o patrimônio municipal.
§ 2º Os relatórios serão apresentados nos meses de março, junho, setembro e dezembro, até o último dia útil de cada mês, e serão endereçados ao Controle Interno do Município de Pederneiras.
§ 3º O relatório final a ser apresentado em dezembro deverá ser elaborado de forma a contemplar o exercício fiscal inteiro, inclusive as circunstâncias já relatadas nas oportunidades anteriores.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de janeiro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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