IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1734 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.196, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.946,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.05 - VIGILANCIA SANITARIA
Ficha: 0453 - Funcional: 10.304.0075-2.071
3.3.90.30.00 - 05 – 303.0008 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 20.000,00
Ficha: 0457 - Funcional: 10.304.0075-2.071
3.3.90.39.00-05-303.0008 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ....................R$ 37.946,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 57.946,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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