IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 823 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.641/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.852/2025:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 49.547,03(quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e três centavos), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: Investimentos dos Serviços de Saúde - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0008

PROJETO: Aquisição e Renovação de Móveis e Equipamentos - CÓDIGO DO PROJETO: 1.048

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente R$ 49.547,03

FONTE 05 – Federal - C.A. 800-003

TOTAL: ...................................... R$ 49.547,03

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 05 – Federal, correrá por conta do recurso oriundo do Governo Federal, Ministério Da Saúde, objetivando recursos financeiros para Investimento SUS – Aquisição Equipamento para UBS do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.025.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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