IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 823 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.644/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.855/2025:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 64.849,95(sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO:- 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO:- 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027

ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.537,20

FONTE 02 – Estadual - C.A. 801-002

02.00: Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO:- 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: Bloco At. Média e Alta Complex. Ambul. e Hospit.

CÓDIGO DO PROGRAMA: 0028

ATIVIDADE:- Manutenção Média Alta Compl. Ambul. Hospit. -

CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.063

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 61.312,75

FONTE 02 – Estadual - C.A. 801-002

TOTAL: R$ 64.849,95

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – ESTADUAL, correrá por conta do recurso oriundo do Governo Estadual, objeto de Emenda Parlamentar – Saúde Custeio nº 2024.08754114, objetivando a contratação de serviços de terceiros, para Unidades Básicas de Saúde do Município (Custeio), com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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