IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.858, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
CONSIDERA HÓSPEDE OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, O GRÃO MESTRE ADJUNTO DO GRANDE ORIENTE PAULISTA , CELSO RIBEIRO.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento no inciso XXXI do art. 63 da Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990–Lei Orgânica do Município de Tupã,
CONSIDERANDO a fausta contribuição dos segmentos maçônicos para engendrar , liderar e auxiliar relevantes empreendimentos citadinos, cumulando-os daqueles que estimulam a conscientização do munícipe para ações de cidadania, fraternidade e acolhimento, cujo relevo hodiernamente se avulta ante o vivenciado panorama nacional; e
CONSIDERANDO a honra e intenso júbilo da grande família tupãense em acolher o relevante quadro da segmento territorial-administrativo ao qual se subordinam as Lojas Maçônicas de Tupã , notabilizado por denso e prospectivo currículo na seara maçônica, destacada atividade social, pleno de princípios norteadores de ideais universalistas, e alvitre para alçar ao posto hoje ocupado, azo para a relevância deste ato oficial,
D E C R E T A :
Art. 1º É considerado Hóspede Oficial da Estância Turística de Tupã, durante a sua permanência nesta cidade , partir de 8 de fevereiro fluente, o
D o u t o r C E L S O R I B E I R O
Grão Mestre Adjunto do Grande Oriente Paulista,
para prestigiar a solenidade comemorativa do 80º Aniversário de Fundação da Augusta Respeitável Veneranda Loja Simbólica Estrela de Tupã, precursora na presença e nas ações da Maçonaria, aqui principiadas em 02 de fevereiro de 1945.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 7 DE FEVEREIRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município DiOE no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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