IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 823 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.858/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.188.636,73(um milhão cento e oitenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027

ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .............................................R$ 519.287,23

ELEMENTO ECONOMICO: 3.390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 669.349,50

FONTE 02 – Estadual - C.A. 300-76

TOTAL:.....................................R$ 1.188.636,73

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – Estadual, correrá por conta do recurso oriundo do Governo Estadual, objeto da Resolução SS nº 152, de 01 de julho de 2024, objetivando despesas de Custeio para Unidades Básicas de Saúde do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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