IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1777 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.063, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Nomeia Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para apuração de fatos ocorridos com os servidores públicos do Município).
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia de ordem administrativa e da qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração do processo disciplinar, diante da ocorrência de infração funcional cometida por servidor;
CONSIDERANDO que o processo disciplinar, por força constitucional, está equiparado ao processo judicial em termos de segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a tarefa processante impõe conhecimento especializado e concentração no atendimento das formalidades essenciais;
R E S O L V E: –
Art. 1º - Constituir a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CEPAD, com a atribuição de instruir processo e/ou sindicância contraditória contra servidores que supostamente pratique atos que ferem os princípios da Administração Pública e Lei Municipal nº 006/2009 e suas alterações, cuja instauração será procedida pela autoridade competente.
Art. 2º - Nomear, como titulares, responsáveis pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CEPAD, os servidores e senhores (a): SILVIO JUNIOR DOS SANTOS ROQUE – Chefe de Divisão de Tesouraria, FERNANDO ARTHUR REZENZE – Diretor de Departamento de Fazenda e MERLEI GERALDO MARQUES DA CRUS – Chefe de Divisão de Tributação, sobre a Presidência pela primeira, Secretário pela segundo e Membro pela Terceira.
Art. 3º - Fica concedido aos membros titulares da comissão a gratificação de 15% (quinze por cento) ao Presidente, 10 % (dez por cento) ao Secretário e ao Membro, sobre o valor do seu vencimento mensal básico, como forma de remuneração pelo desenvolvimento dos trabalhos desta, nos termos do Art. 64, § 1° do Estatuto dos Servidores Públicos de Indiaporã.
Art. 4º - Está Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.008, de 05 de julho de 2024.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de fevereiro de 2025.
– BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO –
Prefeita
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– COLMAN SILVA MARTINS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.