IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2308 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 202, de 16 de janeiro de 2025

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 2.148.000,00, autorizada pela Lei nº 7207 de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.148.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

04 FUNDEB

309 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 387.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

313 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 13.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

332 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 96.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

336 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 18.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

346 12.365.0007.2031.0000 Primeira Infância 243.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

782 10.301.0022.2076.0000 Assist. Integral e Humanizada na Atenção Básica 1.391.000,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

TOTAL ...............................R$ 2.148.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

184 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 387.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

186 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 13.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

261 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 96.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

263 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 18.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

284 12.365.0007.2031.0000 Primeira Infância 243.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

784 10.301.0022.2076.0000 Assist. Integral e Humanizada na Atenção Básica 1.391.000,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

TOTAL ...............................R$ 2.148.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de janeiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.