IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2308 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 201, de 16 de janeiro de 2025

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 1.963.352,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.963.352,00 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

271 12.365.0007.2030.0000 Manutenção das Ativ. da Educação Infantil – Creche 78.000,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERC.

306 12.365.0007.2032.0000 Parceria com as OSC's 117.647,00

4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

370 12.306.0008.2033.0000 Alimentação Escolar 2.500,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

01 Administração e Planejamento

679 04.122.0019.2005.0000 Adiantamento de Viagens 5.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

06 Departamento de Trânsito, Transporte e Segurança

1008 26.782.0030.1037.0000 Implantação de Semáforos 500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1157 08.245.0038.2032.0000 Parceria com as OSC's 1.759.705,00

4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL ............................R$ 1.963.352,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 Reserva de Contingência

1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 163.352,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

27 Obras Públicas

02 Despesas Diversas do Município

1346 04.122.0032.1102.0000 Sustentabilidade Energética 1.600.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

1347 04.122.0032.1102.0000 Sustentabilidade Energética 200.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ............................R$ 1.963.352,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de janeiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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