IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2308 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 18 201, de 16 de janeiro de 2025
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 1.963.352,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.963.352,00 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
271 12.365.0007.2030.0000 Manutenção das Ativ. da Educação Infantil – Creche 78.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERC.
306 12.365.0007.2032.0000 Parceria com as OSC's 117.647,00
4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
370 12.306.0008.2033.0000 Alimentação Escolar 2.500,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01 Administração e Planejamento
679 04.122.0019.2005.0000 Adiantamento de Viagens 5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
06 Departamento de Trânsito, Transporte e Segurança
1008 26.782.0030.1037.0000 Implantação de Semáforos 500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1157 08.245.0038.2032.0000 Parceria com as OSC's 1.759.705,00
4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ............................R$ 1.963.352,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 Reserva de Contingência
1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 163.352,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
27 Obras Públicas
02 Despesas Diversas do Município
1346 04.122.0032.1102.0000 Sustentabilidade Energética 1.600.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1347 04.122.0032.1102.0000 Sustentabilidade Energética 200.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ............................R$ 1.963.352,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de janeiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.