IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 983 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS TERMOS DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.137 de 2024, fica aberto um credito adicional especial nas dotações orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a atendimento de despesa diversas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 496 - 10.301.0022.2273.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.........................................60.000,00
3.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Ficha: 497 - 10.301.0022.2273.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................................140.000,00
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLÓGICO
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO DE ARREDAÇÃO do Governo Federal destinados a Saúde no valor R$ 200.00,00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.