IMPRENSA OFICIAL - GUARÁ

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1809 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.990, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 3.901, de 22 de julho de 2024, como especifica.

FILIPE FURTADO DA ROCHA, Prefeito em exercício do Município de Guará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Orgânica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso II e criado o § 4º, no art. 17, do Decreto nº 3.901, de 22 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 ...

II - atender ao limite máximo de 10%(dez por cento) da remuneração do servidor, sendo facultado ao servidor optar pelo desconto integral do valor da multa correspondente ou parcelá-lo, devendo a solicitação ser efetuada junto ao Secretário de Administração..

...

§ 4º Caso o servidor opte pelo parcelamento de seu débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00(cinquenta reais).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em 03 de fevereiro de 2025.

FILIPE FURTADO DA ROCHA

Prefeito Municipal em exercício

Registrado, publicado e arquivado na Secretaria de Governo, data supra.

CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA

Procurador Jurídico


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