IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1710 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.305, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 6º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2024, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 5º Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art 6º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2025 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 15 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 7º As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 8º O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 4292(Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 01 de janeiro de 2025.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


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