IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1710 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.307 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre permissão de uso de bens públicos municipais à COOPERATIVA DOS PRODUTORES CAMPESINOS – COPROCAM e dá outras providências.”

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 005/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado à COOPERATIVA DOS PRODUTORES CAMPESINOS - COPROCAM, inscrita no CNPJ sob nº 18.240.268/0001-66, com sede na Estrada Municipal Antonio Gomes Filho, Agrovila Irmã Doroti, Lote 55, neste Município, representada pela Presidente JOICE APARECIDA LOPES, portadora do RG. ***.791.716-* SSP-SP, inscrita no CPF sob nº ***751408**, residente no Lote 157, Agrovila Floresta, Assentamento Dandara, neste Município, o uso dos bens descritos a seguir:

I- 01 (uma) Plantadeira adubadeira, nova, de 04 linhas para plantio convencional de milho, soja, arroz, feijão, sorgo, amendoim e outras culturas; espaçamento máximo de, no mínimo, 800 mm e espaçamento mínimo de, no mínimo, 450 mm; e potência requerida no motor do trator de, no máximo, 65cv MARCA: JUMIL - JM 2040 04 LINHAS PLANTIO CONVENCIONAL;

II- 01 (uma) Plantadora de mandioca, nova, de 02 linhas; espaçamento entrelinhas com regulagem, no mínimo, de 800 a 900 mm; com regulagem variável de distância entre manivas; e potência requerida no motor do trator de, no máximo, 65cv. MARCA: VISANORTE - MARTINHO I;

III- 04 (quatro) Motopodas, novas, motor a gasolina, 04 tempos, monocilíndrico, com potência de, no mínimo, 1,3kW/1,5HP; haste telescópica com ajuste de comprimento de, no mínimo, 2500 a 3500 mm de alcance; com conjunto de corte composto por: corrente, sabre de, no mínimo 300 mm e pinhão da corrente. MARCA: STIHL/HT 75 MOTOPODA - 30 CM;

IV- 02 (duas) Enxadas rotativas, encanteiradoras e deslocáveis, novas, com as seguintes especificações mínimas: largura total de trabalho de 1,10m, deslocamento lateral de 0,40 m, profundidade de trabalho de 0,25 m, 12 enxadas. MARCA: IMPLEFORTE/ FC 0.7;

V- 12 (doze) Roçadeiras, novas, motor a gasolina, 02 tempos, monocilíndrico, com potência de, no mínimo, 1,5kW/2,0HP; com cabeçote de corte com faca plástica (fio de nylon de corte) acoplado; e diâmetro do círculo de corte de, no mínimo, 400 mm. MARCA: OLEOMACBCH 40T;

VI- 06 (seis) Motocultivadores, novos, motor a gasolina, 04 tempos, monocilíndrico, com, no mínimo, 190 cm³ de cilindrada e potência de, no mínimo, 6,5cv; largura de corte de, no mínimo, 800 mm; profundidade de corte de, no mínimo, 150 a 300 mm; transmissão com, no mínimo 02 marchas a frente, neutro e 01 marcha a ré; com pneus e enxadas rotativas. MARCA: BRANCO BTTG 6.5 800.

§ 1º Os bens descritos nos incisos I a VI do artigo 1º serão utilizados para fins exclusivos da entidade e em benefícios dos cooperados.

§ 2º O permissionário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento e Compromisso, que passa a integrar deste Decreto.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, que cessará mediante notificação unilateral do Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 06 de janeiro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Pulicado na Secretaria da Administração na data supra.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

“Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO e a COPROCAM, nos termos do Decreto nº 7.307/2025”.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, pessoa jurídica de direito público com sede em Promissão, SP, à Av. Pedro de Toledo, 386, inscrito no CNPJ sob número 44.558.856/0001-52, representado pelo Prefeito Municipal HAMILTON LUÍS FOZ, brasileiro, casado, arquiteto, residente e domiciliado nesta cidade à Rua São Paulo, 146, portador da cédula de identidade 10.385.436 e inscrito no CPF sob número ***141148**, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado COOPERATIVA DOS PRODUTORES CAMPESINOS - COPROCAM, inscrita no CNPJ sob nº 18.240.268/0001-66, com sede na Estrada Municipal Antonio Gomes Filho, Agrovila Irmã Doroti, Lote 55, neste Município, representada pela Presidente JOICE APARECIDA LOPES, portadora do RG. ***.791.716-* SSP-SP, inscrita no CPF sob nº ***751408**, residente no Lote 157, Agrovila Floresta, Assentamento Dandara, neste Município, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo objetiva regularizar a permissão de uso de bens públicos, a título precário, dos seguintes itens: 01 (uma) Plantadeira adubadeira, nova, de 04 linhas para plantio convencional de milho, soja, arroz, feijão, sorgo, amendoim e outras culturas; espaçamento máximo de, no mínimo, 800 mm e espaçamento mínimo de, no mínimo, 450 mm; e potência requerida no motor do trator de, no máximo, 65cv MARCA: JUMIL - JM 2040 04 LINHAS PLANTIO CONVENCIONAL; 01 (uma) Plantadora de mandioca, nova, de 02 linhas; espaçamento entrelinhas com regulagem, no mínimo, de 800 a 900 mm; com regulagem variável de distância entre manivas; e potência requerida no motor do trator de, no máximo, 65cv. MARCA: VISANORTE - MARTINHO I; 04 (quatro) Motopodas, novas, motor a gasolina, 04 tempos, monocilíndrico, com potência de, no mínimo, 1,3kW/1,5HP; haste telescópica com ajuste de comprimento de, no mínimo, 2500 a 3500 mm de alcance; com conjunto de corte composto por: corrente, sabre de, no mínimo 300 mm e pinhão da corrente. MARCA: STIHL/HT 75 MOTOPODA - 30 CM; 02 (duas) Enxadas rotativas, encanteiradoras e deslocáveis, novas, com as seguintes especificações mínimas: largura total de trabalho de 1,10m, deslocamento lateral de 0,40 m, profundidade de trabalho de 0,25 m, 12 enxadas. MARCA: IMPLEFORTE/ FC 0.7; 12 (doze) Roçadeiras, novas, motor a gasolina, 02 tempos, monocilíndrico, com potência de, no mínimo, 1,5kW/2,0HP; com cabeçote de corte com faca plástica (fio de nylon de corte) acoplado; e diâmetro do círculo de corte de, no mínimo, 400 mm. MARCA: OLEOMACBCH 40T; 06 (seis) Motocultivadores, novos, motor a gasolina, 04 tempos, monocilíndrico, com, no mínimo, 190 cm³ de cilindrada e potência de, no mínimo, 6,5cv; largura de corte de, no mínimo, 800 mm; profundidade de corte de, no mínimo, 150 a 300 mm; transmissão com, no mínimo 02 marchas a frente, neutro e 01 marcha a ré; com pneus e enxadas rotativas. MARCA: BRANCO BTTG 6.5 800.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo de validade da presente cessão é de 12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente, por iguais períodos, não havendo manifestação em contrário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO: Os bens descritos neste termo destinam-se exclusivamente ao uso do PERMISSIONÁRIO, sendo expressamente proibido cedê-lo, no todo ou em parte, bem como transferir a terceiros, ainda que provisoriamente, os direitos decorrentes deste instrumento, sem expressa autorização do CEDENTE.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO: É expressamente proibido fazer alterações estruturais nos bens sob autorização. Ao descumprir quaisquer determinações do presente termo, além das penas previstas na legislação sobre a espécie, o móvel reverterá imediatamente ao Município.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem ônus recíprocos, mas durante o prazo de vigência, todas as despesas decorrentes da manutenção, conservação, seguro privado, impostos, se houverem, além outras relativas ao uso bem, são de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se: I – pela conservação e integridade do objeto, respeitada sua natureza e destinação específica; II – por danos causados a terceiros ou ao Município; III – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública, decorrentes do uso apropriado do bem; IV – por infrações advindas da utilização do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: O CEDENTE exercerá, por meio dos seus prepostos, amplo controle sobre a utilização do objeto. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao CEDENTE. § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção fará cessar a irregularidade. § 2º - A tredestinação importará na rescisão imediata deste ajuste.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO: O presente termo também poderá ser rescindido: I – Antes de esgotar o prazo de vigência, mediante acordo expresso e ACEITE do PERMISSIONÁRIO. II – Por iniciativa do Poder Executivo, a qualquer momento, caso o PERMISSIONÁRIO: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste pacto, ou delegue a outrem a incumbência pelas obrigações ora consignadas, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE; b) atue com culpa ou dolo, simulação ou fraude, na execução desta cessão de uso; c) por razão de relevante interesse público; d) eventualmente, se a Cessionária deixar de existir.

CLÁUSULA NOVA – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Promissão, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão de Uso em duas vias de igual teor e forma, após serem lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Promissão, 06 de janeiro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

COPROVAM – CNPJ 18.240.268/0001-66

JOICE APARECIDA LOPES

PRESIDENTE - AUTORIZATÁRIO

TESTEMUNHAS:

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