
IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1710 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.308 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre permissão de uso de bens públicos municipais à COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES DO NOROESTE – COOPREN e dá outras providências.”
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 006/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado à COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES DO NOROESTE – COOPREN, inscrita no CNPJ sob nº 01.540.922/0001-54, com sede na Rodovia BR 153, km 150, Barracão Comunitário, Agrovila Central, Assentamento Reunidas, neste Município, representada pela Presidente JOICE APARECIDA LOPES, portadora do RG. 32.279.171-6 SSP-SP, inscrita no CPF sob nº ***.***.***-**, residente no Lote 157, Agrovila Floresta, Assentamento Dandara, neste Município, o uso dos bens descritos a seguir:
I - 02 (dois) Climatizadores evaporativos, vazão de ar: 42.000m³/h;
II - 01 (uma) Cubetadeira de legumes. Potência 0,75kw; Produção 800kg/h; Largura do canal de corte 90mm;
III - 01 (uma) Cortadora de folhas, potência 1,5kw, produção 200 a 500kg/h;
IV - 01 (uma) Descascadora abrasiva, potência 1,5kw, produção 1.000kg/h;
V - 01 (uma) Centrífuga de vegetais com cesto de aço inoxidável, potência 0,75kw, produção 100 a 300kg/h;
VI - 01 (uma) Lavadora hidrodinâmica de vegetais, potência 1,1kw, produção 100 a 200kg/h;
VII - 01 (uma) Despolpadora de frutas, motor 5,0cv, produção 1.000kg/h, sistema de saída da polpa por tubo de 76mm, totalmente separado da saída de cascas e caroços;
VIII - 01 (um) Dosador para polpa de frutas e líquidos, com homogeneizador dosagens até 1000g/ml, produção de até 1.00 embalagens/h, com temporizador;
IX - 01 (uma) Esteira de lona para alimentação, estrutura em aço inox e alumínio, lona, guia lateral regulável, pés reguláveis: +/- 50mm, velocidade variável, tensão elétrica: 220 VCA, trifásico, 60 Hz, Comprimento de 2,0m;
X - 01 (uma) Seladora a vácuo, dupla selagem em linha, selagem 02 barras, comprimento da solda: 40cm (cada barra), largura da selagem: 1,0cm, área útil da câmara: 420X440X80mm, bomba de vácuo: 40m³/h;
XI - 01 (uma) Seladora automática continua vertical com datador, capacidade de carga da esteira de 5,0kg; Regulagem de temperatura de selagem, de velocidade da esteira, de temperatura do datador e de pressão do mordente; Largura de selagem: 6,0 a 15,0mm; Velocidade: 0 a 12m/min., impressão: 03 linhas e 45 caracteres;
XII - 01 (uma) Seladora de selar saquinhos plásticos com líquidos, seladora a pedal, aço carbono pintura epóxi anticorrosiva, soldagem simultânea, com suporte para caixa plástica, soldagem com saquinho em pé, comprimento 32,0 cm;
XIII- 01 (uma) Mesa de lavagem, tipo basculante, atomizada com cuba de escoamento, com bomba acoplada de 1,0 cv;
XIV- 01 (uma) Mesa para seleção, corte e limpeza. Mesa de aço inoxidável com tampo liso e prateleira gradeada; Medida: 1900 x 700 x 850mm;
XV- 45 (quarenta e cinco) Paletes de Plástico, cor branca, atende aos requisitos APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) de higienização, dimensões: 1200 mm x 1000 mm x 165 mm, carga estática: 7500kg, carga dinâmica: 1500kg, materiais: polietileno e polipropileno virgem;
XVI- 02 (dois) Transpaletes hidráulicos. Carrinho hidráulico com capacidade para 3.000kg, rodas Duplas (TANDEM) de Poliuretano;
XVII- 02 (duas) Balanças móveis digitais. Capacidade 500kg, divisão de 100g, plataforma de 700 x 500mm;
XVIII- 1000 (mil) Caixas plásticas agrícolas vazadas. Medidas: Externa: 556mm x 360mm x 310mm, Interna: 515mm x 320mm x 30mm; Material: PEAD; Capacidade 49 l; Cubagem: 0,062 m³/unidade; com alça reforçada e bolsa para identificação do produto;
XIX- 500 (quinhentas) Caixas plásticas agrícolas BR-1000. Dimensões Externas (C x L x A): 770 x 570 x 310mm; Dimensões Internas (C x L x A): 736 x 536 x 295 (altura interna livre); Material: PE - AD (polietileno alta densidade); Cubagem: 0,136 m³/unidade, Capacidade 118litros;
XX- 60 (sessenta) Paletes de Plástico. Cor preta; Atende aos requisitos APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) de higienização; Dimensões: 1200 mm x 1000 mm x 165mm, Carga estática: 7500 kg, carga dinâmica: 1500 kg, materiais: polietileno e polipropileno virgem;
XXI- 02 (dois) Carros plataformas. Capacidade 400kg, rodas pneumáticas, plataforma de aço com 02 abas, altura total: 425mm, comprimento total: 1500mm, largura total: 800mm;
XXII- 02 (dois) Carros armazém em aço, capacidade 200kg, comprimento cubo: 55mm, comprimento da plataforma: 360mm, dimensões (A x L x C): 1137 x 230 x 360mm, largura da plataforma: 230mm, rodas maciças;
XXIII- 02 (dois) Carrinhos coletores de lixo com tampa. Cor branca: Composto por: corpo, tampa, rodízios, dreno, munhão para basculamento lateral e reforço em chapa de aço, corpo e tampa em HDPE (Polietileno de Alta Densidade), 04 rodízios giratórios sendo 02 com freios de estacionamentos com garfos em aço com tratamento anti-corrosão e rodas de 200mm em borracha maciça com núcleo de polipropileno, dimensões: (Altura x Largura x Profundidade): 1.330 x 1.360 x 1.095mm, capacidade de carga: 450kg, capacidade: 1000 litros;
XXIV- 01 (um) Refratômetro digital portátil. Escala de medição de Brix: 0 ~ 95% Brix; Divisões de 0,1, precisão: ±0,2, escala índice de refração:1.3330 ~1.5400, divisões: de 0,0001, precisão: ±0,0003, escala de temperatura: 0°C ~ 70°C, precisão de temperatura: ± 1°C, resolução de temperatura: 1°C, temperatura de operação: 0°C ~30°C;
XXV- 01 (um) Medidor de PH digital portátil, à prova d’água, grau de proteção: IP – 67, imersão máxima: 1 metro, tempo máximo de imersão: 30 minutos, eletrodo substituível; eletrodo incorporado ao aparelho, escala de medição: 0,00 a 14,00 pH, resolução: 0,01 pH; Precisão: ± 0,05 pH, calibração em dois pontos, temperatura de operação: 0 ~ 60ºC;
XXVI- 01 (uma) Lavadora de alta pressão. Potência: 2,5kw, pressão: 1740lbs/120psi, vazão: 400-500l/h, com pistola, mangueira alta pressão de 7,5 m, tubeira de alta pressão de inox 400mm, aplicador de detergente integrado e Bico Leque.
§ 1º Os bens descritos nos incisos I a XXVI do artigo 1º serão utilizados para fins exclusivos da entidade e em benefícios dos cooperados.
§ 2º O permissionário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento e Compromisso, que passa a integrar deste Decreto.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, que cessará mediante notificação unilateral do Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 06 de janeiro de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
“Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO e a COPROVAM, nos termos do Decreto nº 7.308/2025”.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, pessoa jurídica de direito público com sede em Promissão, SP, à Av. Pedro de Toledo, 386, inscrito no CNPJ sob número 44.558.856/0001-52, representado pelo Prefeito Municipal HAMILTON LUÍS FOZ, brasileiro, casado, arquiteto, residente e domiciliado nesta cidade à Rua São Paulo, 146, portador da cédula de identidade 10.385.436 e inscrito no CPF sob número ***.***.***-**, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E PRODUÇÃO DO ASSENTAMENTO REUNIDAS - ACCEPAR, inscrita no CNPJ sob nº 13.005.980/0001-67, com sede no Assentamento Reunidas, Lote 161-A, Agrovila Promissão, neste Município, representada pela Presidente MARIA JOSÉ VITURINO BEZERRA, portadora do RG. 21.990.719-5 SSP-SP, inscrita no CPF sob nº ***.***.***-**, residente no Sítio Maria da Libertação, Lote 310, Agrovila Campinas, neste Município, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo objetiva regularizar a permissão de uso de bens públicos, a título precário, dos seguintes itens: 02 (dois) Climatizadores evaporativos, vazão de ar: 42.000m³/h; 01 (uma) Cubetadeira de legumes. Potência 0,75kw; Produção 800kg/h; Largura do canal de corte 90mm; 01 (uma) Cortadora de folhas, potência 1,5kw, produção 200 a 500kg/h; 01 (uma) Descascadora abrasiva, potência 1,5kw, produção 1.000kg/h; 01 (uma) Centrífuga de vegetais com cesto de aço inoxidável, potência 0,75kw, produção 100 a 300kg/h; 01 (uma) Lavadora hidrodinâmica de vegetais, potência 1,1kw, produção 100 a 200kg/h; 01 (uma) Despolpadora de frutas, motor 5,0cv, produção 1.000kg/h, sistema de saída da polpa por tubo de 76mm, totalmente separado da saída de cascas e caroços; 01 (um) Dosador para polpa de frutas e líquidos, com homogeneizador dosagens até 1000g/ml, produção de até 1.00 embalagens/h, com temporizador; 01 (uma) Esteira de lona para alimentação, estrutura em aço inox e alumínio, lona, guia lateral regulável, pés reguláveis: +/- 50mm, velocidade variável, tensão elétrica: 220 VCA, trifásico, 60 Hz, Comprimento de 2,0m; 01 (uma) Seladora a vácuo, dupla selagem em linha, selagem 02 barras, comprimento da solda: 40cm (cada barra), largura da selagem: 1,0cm, área útil da câmara: 420X440X80mm, bomba de vácuo: 40m³/h; 01 (uma) Seladora automática continua vertical com datador, capacidade de carga da esteira de 5,0kg; Regulagem de temperatura de selagem, de velocidade da esteira, de temperatura do datador e de pressão do mordente; Largura de selagem: 6,0 a 15,0mm; Velocidade: 0 a 12m/min., impressão: 03 linhas e 45 caracteres; 01 (uma) Seladora de selar saquinhos plásticos com líquidos, seladora a pedal, aço carbono pintura epóxi anticorrosiva, soldagem simultânea, com suporte para caixa plástica, soldagem com saquinho em pé, comprimento 32,0 cm; 01 (uma) Mesa de lavagem, tipo basculante, atomizada com cuba de escoamento, com bomba acoplada de 1,0 cv; 01 (uma) Mesa para seleção, corte e limpeza. Mesa de aço inoxidável com tampo liso e prateleira gradeada; Medida: 1900 x 700 x 850mm; 45 (quarenta e cinco) Paletes de Plástico, cor branca, atende aos requisitos APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) de higienização, dimensões: 1200 mm x 1000 mm x 165 mm, carga estática: 7500kg, carga dinâmica: 1500kg, materiais: polietileno e polipropileno virgem; 02 (dois) Transpaletes hidráulicos. Carrinho hidráulico com capacidade para 3.000kg, rodas Duplas (TANDEM) de Poliuretano; 02 (duas) Balanças móveis digitais. Capacidade 500kg, divisão de 100g, plataforma de 700 x 500mm; 1000 (mil) Caixas plásticas agrícolas vazadas. Medidas: Externa: 556mm x 360mm x 310mm, Interna: 515mm x 320mm x 30mm; Material: PEAD; Capacidade 49 l; Cubagem: 0,062 m³/unidade; com alça reforçada e bolsa para identificação do produto; 500 (quinhentas) Caixas plásticas agrícolas BR-1000. Dimensões Externas (C x L x A): 770 x 570 x 310mm; Dimensões Internas (C x L x A): 736 x 536 x 295 (altura interna livre); Material: PE - AD (polietileno alta densidade); Cubagem: 0,136 m³/unidade, Capacidade 118litros; 60 (sessenta) Paletes de Plástico. Cor preta; Atende aos requisitos APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) de higienização; Dimensões: 1200 mm x 1000 mm x 165mm, Carga estática: 7500 kg, carga dinâmica: 1500 kg, materiais: polietileno e polipropileno virgem; 02 (dois) Carros plataformas. Capacidade 400kg, rodas pneumáticas, plataforma de aço com 02 abas, altura total: 425mm, comprimento total: 1500mm, largura total: 800mm; 02 (dois) Carros armazém em aço, capacidade 200kg, comprimento cubo: 55mm, comprimento da plataforma: 360mm, dimensões (A x L x C): 1137 x 230 x 360mm, largura da plataforma: 230mm, rodas maciças; 02 (dois) Carrinhos coletores de lixo com tampa. Cor branca: Composto por: corpo, tampa, rodízios, dreno, munhão para basculamento lateral e reforço em chapa de aço, corpo e tampa em HDPE (Polietileno de Alta Densidade), 04 rodízios giratórios sendo 02 com freios de estacionamentos com garfos em aço com tratamento anti-corrosão e rodas de 200mm em borracha maciça com núcleo de polipropileno, dimensões: (Altura x Largura x Profundidade): 1.330 x 1.360 x 1.095mm, capacidade de carga: 450kg, capacidade: 1000 litros; 01 (um) Refratômetro digital portátil. Escala de medição de Brix: 0 ~ 95% Brix; Divisões de 0,1, precisão: ±0,2, escala índice de refração:1.3330 ~1.5400, divisões: de 0,0001, precisão: ±0,0003, escala de temperatura: 0°C ~ 70°C, precisão de temperatura: ± 1°C, resolução de temperatura: 1°C, temperatura de operação: 0°C ~30°C; 01 (um) Medidor de PH digital portátil, à prova d’água, grau de proteção: IP – 67, imersão máxima: 1 metro, tempo máximo de imersão: 30 minutos, eletrodo substituível; eletrodo incorporado ao aparelho, escala de medição: 0,00 a 14,00 pH, resolução: 0,01 pH; Precisão: ± 0,05 pH, calibração em dois pontos, temperatura de operação: 0 ~ 60ºC; 01 (uma) Lavadora de alta pressão. Potência: 2,5kw, pressão: 1740lbs/120psi, vazão: 400-500l/h, com pistola, mangueira alta pressão de 7,5 m, tubeira de alta pressão de inox 400mm, aplicador de detergente integrado e Bico Leque.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo de validade da presente cessão é de 12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente, por iguais períodos, não havendo manifestação em contrário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO: Os bens descritos neste termo destinam-se exclusivamente ao uso do PERMISSIONÁRIO, sendo expressamente proibido cedê-lo, no todo ou em parte, bem como transferir a terceiros, ainda que provisoriamente, os direitos decorrentes deste instrumento, sem expressa autorização do CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO: É expressamente proibido fazer alterações estruturais nos bens sob autorização. Ao descumprir quaisquer determinações do presente termo, além das penas previstas na legislação sobre a espécie, o móvel reverterá imediatamente ao Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem ônus recíprocos, mas durante o prazo de vigência, todas as despesas decorrentes da manutenção, conservação, seguro privado, impostos, se houverem, além outras relativas ao uso bem, são de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se: I – pela conservação e integridade do objeto, respeitada sua natureza e destinação específica; II – por danos causados a terceiros ou ao Município; III – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública, decorrentes do uso apropriado do bem; IV – por infrações advindas da utilização do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: O CEDENTE exercerá, por meio dos seus prepostos, amplo controle sobre a utilização do objeto. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao CEDENTE. § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção fará cessar a irregularidade. § 2º - A tredestinação importará na rescisão imediata deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO: O presente termo também poderá ser rescindido: I – Antes de esgotar o prazo de vigência, mediante acordo expresso e ACEITE do PERMISSIONÁRIO. II – Por iniciativa do Poder Executivo, a qualquer momento, caso o PERMISSIONÁRIO: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste pacto, ou delegue a outrem a incumbência pelas obrigações ora consignadas, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE; b) atue com culpa ou dolo, simulação ou fraude, na execução desta cessão de uso; c) por razão de relevante interesse público; d) eventualmente, se a Cessionária deixar de existir.
CLÁUSULA NOVA – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Promissão, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão de Uso em duas vias de igual teor e forma, após serem lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Promissão, 06 de janeiro de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
PREFEITO MUNICIPAL
COPROVAM – CNPJ 18.240.268/0001-66
JOICE APARECIDA LOPES
PRESIDENTE - AUTORIZATÁRIO
TESTEMUNHAS:
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