IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1710 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.310 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a consolidação da Rede Municipal de Ensino, que engloba a Educação Infantil, Creches, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências”.

HAMILTON LUÍZ FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino do Município de Promissão é composta por unidades de Educação Infantil, inclusive creches, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, organizadas por especialidades.

CONSIDERANDO que o Magistério Municipal foi regulamentado pela Lei Complementar nº 031, de 18 de fevereiro de 2016, que além de estruturá-lo, organizou o seu quadro profissional, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais disposições constitucionais e legais vigentes.

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as unidades da Rede Municipal de Ensino, conforme nomenclaturas em vigor, em regramento uniforme.

DECRETA:

Art. 1º A Rede Municipal de Ensino do Município de Promissão, constituída por unidades de Educação Infantil, Creches, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Art. 2º A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade e no Município de Promissão é oferecida através das seguintes unidades.

I – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Doutor Arnaldo Andrade”, situado na Avenida Júlio Prestes, s/nº, Centro;

II – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Mundo da Fantasia”, situado na Rua dos Canários, nº 47, Jardim dos Pássaros;

III – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Ninho do Beija Flor”, situado na Agrovila Tietê, Assentamento “Fazenda Reunidas”, zona rural;

IV – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Lázaro Ferraciolli”, situado na Rua Augusto Felizardo, nº 300, Jardim Bela Vista;

V – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Catatau”, situado na Avenida Acre, nº 51, Jardim América;

VI – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Mônica”, situado na Rua Alonso de Andrade, nº 1501, Jardim das Flores;

VII – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Raios de Sol – Professora Iracema Pereira da Silva Gonçalves”, situado na Rua Oitis, s/nº, Jardim Bom Viver;

VIII – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Reino Encantado”, situado na Rua Carlos Rodrigues Pinto, s/nº, Bairro Nosso Teto;

IX – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Tutuca”, situado na Avenida Ademar de Barros, s/nº, Jardim Nova Promissão;

X – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Pingo de Gente”, situado na Avenida Matão, nº 255, Distrito de Santa Maria do Gurupá;

XI – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Tia Dulce”, situado na Praça “Eunice Volpe”, s/nº, Jardim Alvorada;

XII – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Acácias”, situado na Rua Francisco Rodrigues Portela, s/nº, Jardim Nova Promissão.

Art. 3º O Ensino Fundamental, que tem por objetivo a formação básica do cidadão, na Rede Municipal de Ensino de Promissão é oferecido até o 5º ano através das seguintes unidades:

I – EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Colégio Xavier”, situada na Rua Genaro Sammarco, nº 114, Centro;

II – EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Aurélia Moreira de Barros”, situada na Praça Professor Wagner Pereira Ramos, s/nº, Jardim Bom Viver;

III – EMEIF – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Cantinho do Céu”, situada na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), km 152, Agrovila Central, Assentamento “Fazenda Reunidas”, zona rural;

IV – EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Agrovila Tietê”, situada na Agrovila de Penápolis, Assentamento “Fazenda Reunidas”, zona rural.

Parágrafo único. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede de Ensino do Município de Promissão, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria, constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida e tem como unidades sedes de ensino:

I – EJA – Educação de Jovens e Adultos, sediada na EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Aurélia Moreira de Barros”, situada na Praça Professor Wagner Pereira Ramos, s/nº, Jardim Bom Viver;

II – EJA – Educação de Jovens e Adultos, sediada na EMEIF – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Cantinho do Céu”, situada na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), km 152, Agrovila Central, Assentamento “Fazenda Reunidas”, zona rural.

Art. 4º Integra a Rede de Ensino do Município de Promissão o Centro Educacional Multidisciplinar (CEM) “Pequeno Príncipe”, situado à Rua Olívio Pereira Ramos, nº 502, Centro, criado pela Lei Municipal nº 3.192, de 25 de julho de 2013, com a finalidade específica de apoiar os programas, projetos e ações de atendimentos nas áreas de educação e inclusão pedagógica no Município.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 7.033, de 24 de maio de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 06 de janeiro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


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