IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.883, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.370, de 20 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.370, de 20 de dezembro de 2023;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Artigo 5º, inciso III da Lei n° 2.370, de 20 de dezembro de 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.275.142,86 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01 - GESTÃO MUNICIPAL DA FAZENDA
967 - 04.01.28.843.0006.0.001.469071.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

1.043.620,47

967 - 04.01.28.843.0006.0.001.469071.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

278.899,73

967 - 04.01.28.843.0006.0.001.469071.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

126.125,90

967 - 04.01.28.843.0006.0.001.469071.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

349.377,75

968 - 04.01.28.843.0006.0.001.329021.01.7000000. - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

405.342,20

968 - 04.01.28.843.0006.0.001.329021.01.7000000. - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

34.193,10

968 - 04.01.28.843.0006.0.001.329021.01.7000000. - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

12.039,36

968 - 04.01.28.843.0006.0.001.329021.01.7000000. - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

110.177,64

968 - 04.01.28.843.0006.0.001.329021.01.7000000. - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

274.036,65

969 - 04.01.28.843.0006.0.001.329121.01.7000000. - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA- ORÇAMENTÁRIO

112.478,21

970 - 04.01.28.843.0006.0.001.469171.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

197.739,37

970 - 04.01.28.843.0006.0.001.469171.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

67.561,99

970 - 04.01.28.843.0006.0.001.469171.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

32.974,69

970 - 04.01.28.843.0006.0.001.469171.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

70.259,13

970 - 04.01.28.843.0006.0.001.469171.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

62.441,12

970 - 04.01.28.843.0006.0.001.469171.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

97.875,35

970 - 04.01.28.843.0006.0.001.469171.01.7000000. - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

0,20

Total Suplementação:

3.275.142,86

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I – anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 3.275.142,86 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
05.01 - PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS E HABITAÇÃO
159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.043.620,47

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

405.342,20

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

278.899,73

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

34.193,10

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

126.125,90

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

12.039,36

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

110.177,64

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

349.377,75

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

274.036,65

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

197.739,37

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

112.478,21

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

67.561,99

159 - 05.01.15.451.0004.1.033.449051.01.1000222. - OBRAS E INSTALAÇÕES

32.974,69

1121 - 05.01.15.451.0004.2.149.339039.01.1000222. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

70.259,13

1121 - 05.01.15.451.0004.2.149.339039.01.1000222. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

62.441,12

1121 - 05.01.15.451.0004.2.149.339039.01.1000222. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

97.875,35

1121 - 05.01.15.451.0004.2.149.339039.01.1000222. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0,20

Total Anulação:

3.275.142,86

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 09 de dezembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.