IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.884, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor
07.01.12.361.0019.2.069339036.01.2200000

232

339039.01.2200000

234

32.149,57
17.01.23.695.0018.2.027339039.01.1100000

171

339093.01.1100000

1379

111,20
07.01.12.361.0019.2.069319013.02.2610000

221

319113.02.2610000

228

157.037,93
07.01.12.361.0019.2.069319013.02.2610000

221

319113.02.2610003

353

7.028,65
07.01.12.361.0019.2.069319013.02.2610000

221

319011.02.2610003

352

39.064,20
01.04.06.181.0030.2.020339030.01.1100000

43

319113.01.1100000

42

17.704,93
01.04.06.181.0030.2.020339039.01.1100000

45

319113.01.1100000

42

16.373,54
02.01.02.061.0003.2.006339036.01.1100000

66

319113.01.1100000

64

36.834,72
03.02.24.122.0012.2.018339030.01.1100000

96

319013.01.1100000

92

356,11
04.01.04.122.0006.2.007319011.01.1100000

116

319113.01.1100000

120

20.087,38
05.01.15.122.0004.2.033339036.01.1100000

143

319113.01.1100000

141

10.814,48
05.01.15.122.0004.2.033339030.01.1100000

142

319113.01.1100000

141

9.236,92
05.01.15.122.0004.2.033339039.01.1100000

144

319113.01.1100000

141

6.167,62
09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

319013.01.3020000

423

16.753,07
09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

319113.01.3020000

426

26.533,94
09.01.10.301.0008.2.057339039.01.3010000

406

319011.01.3010000

395

79.686,34
09.01.10.302.0008.2.049339036.01.3020000

1171

339039.01.3020000

432

9.200,40
04.01.28.843.0006.0.001469071.01.1100000

133

469091.01.1100000

134

7.267,80
09.01.10.302.0008.2.049339036.01.3020000

1171

339039.01.3020000

432

10.550,52
07.01.12.361.0019.2.069319094.02.2620000

226

319011.02.2610000

218

1.000,00
07.01.12.361.0019.2.069319011.02.2620000

219

319011.02.2610000

218

2,13
07.01.12.361.0019.2.069319016.02.2620000

224

319011.02.2610000

218

0,16
07.01.12.361.0019.2.069319013.02.2620000

222

319011.02.2610000

218

0,16
07.01.12.361.0019.2.069319113.02.2620000

229

319011.02.2610000

218

0,82
07.01.12.361.0019.2.069319094.01.2200000

225

319011.01.2200000

217

42.776,25
04.01.04.122.0006.2.007339047.01.1100000

121

319011.01.1100000

116

13.822,32
09.01.10.304.0008.2.062319011.01.3130000

1285

319011.05.3130000

1004

524,40
07.01.12.361.0019.2.069339040.01.2200000

236

339046.01.2200000

237

49.516,92
07.01.12.361.0019.2.069449052.01.2200000

242

339046.01.2200000

237

19.422,28
09.01.10.301.0008.2.057449052.01.3010024

1344

339039.01.3010000

406

12.969,75
01.03.04.122.0006.2.016319094.01.1100000

28

339039.01.1100000

32

1.733,75
13.02.15.452.0015.2.091339039.01.1100000

669

319113.01.1100000

666

528,00
07.01.12.365.0020.2.084339049.01.2130000

281

319011.01.2130000

265

145.685,21
07.01.12.365.0020.2.084339049.01.2130000

281

319013.01.2130000

268

242,76
07.01.12.361.0019.2.069339030.02.2620000

231

319011.02.2610000

218

0,33
04.01.28.843.0006.0.001469071.01.1100000

133

329021.01.1100000

132

24.098,35
09.01.10.303.0008.2.064449052.05.3040004

463

319113.01.3040000

450

915,18
09.01.10.301.0008.2.057319013.01.3130000

1283

319011.05.3130000

1002

35.964,00
Total 852.162,09

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 10 de dezembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.