IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2105 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.859, de 07 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, com fundamento na Lei Complementar nº 4.314, de 03 de fevereiro de 2016, e,
Considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal,
Decreta:
Art. 1º. Os servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2º. O recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e realizado junto a Unidade de Recursos Humanos, instalada no Paço Municipal “José Romanelli”, localizado na rua Romeu Marsico, nº 200, centro, Município de Taquaritinga.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor na sede da Secretaria Municipal em que estiver lotado, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2025, onde deverá informar o endereço de e-mail e um número de telefone para contato, e apresentar cópia dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, caso o cargo de o cargo exija;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI - cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XII - comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso.
Art. 4º. Após o período de recadastramento, os titulares das Secretarias Municipais deverão encaminhar os documentos solicitados no art. 3º deste Decreto, à unidade administrativa responsável pelo recursos humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os atos em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.613, de 05 de setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 07 de fevereiro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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