IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1419 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.951/2025, DE 03/02/2025.
Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Assistência Social, do Município de Rosana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação;
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº. 312/95, de 29/11/95, o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Rosana, fica composto pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Maria Alice Garcia Bosca Rodrigues – Titular;
Ana Cristina Martins Marcolino - Suplente.
b) Secretaria Municipal de Educação:
Ireni Rodrigues Menezes – Titular;
Daniela Marques Antoniolo - Suplente.
c) Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:
Andréia Canto Chagas – Titular;
Cecília Aparecida da Silva Fernandes – Suplente.
d) Diretoria Municipal de Finanças:
Ivanildo dos Santos Vieira – Titular;
Tábata Tatiane Pereira – Suplente.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) APROMEP - Associação Pró Menor de Primavera:
Sara Katieli Moraes de Jesus – Titular;
Hellen Paula Colombo - Suplente.
b) AACAR – Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente de Rosana:
Renata Diana da Silva Theodoro – Titular;
Raysa Teixeira Faria Caetano - Suplente.
c) Usuários do SUAS – Sistema Único de Assistência Social:
Erika Pereira da Silva – Titular;
Simeia Santos Lopes Apolinário - Suplente.
d) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera/Rosana:
Ana Rafaela Brandão de Sá – Titular;
Raimunda Nonato Moreira da Silva – Suplente.
Art. 2º O mandato dos conselheiros, terá prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, serão consideradas de relevante interesse público, sem qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º Fica nomeada como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social a servidora Rosa Maria de Lacerda.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nºs. 3.737/2024 e 3.824/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2.025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.