IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1419 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.957/2025, DE 05/02/2025.
Dispõe sobre os representantes que compõem a Coordenadoria que integrará o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC do Município de Rosana, que integrará o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, reorganizado nos termos do Decreto Municipal nº. 1380/2008, de 04/08/2008, e da Lei Federal nº 12608/2012.
Art. 2º Compõe a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil os seguintes representantes dos órgãos da administração pública direta e das entidades a seguir relacionadas:
a) – Representantes da Secretaria de Administração:
Claudinei Alves Martins – Titular;
Denis Alexandre dos Santos – Suplente.
b) – Representantes da Secretaria de Inclusão e Assistência Social:
Cláudia Castello Ikeda de Jesus – Titular.
Maria de Fátima de Oliveira – Suplente;
c) – Representantes da Secretaria de Agricultura:
Leandro Muller Dourado – Titular:
Gilda Helena Werneck de Oliveira – Suplente.
d) – Representantes da Secretaria do Meio Ambiente:
Valter Marelli – Titular;
Edvaldo Marra – Suplente.
e) – Representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos:
André Xavier de Barros – Titular;
José Milton Dias Monteiro Filho - Suplente.
f) – Representantes da Secretaria de Compras e Licitações:
Fernando Silgueiro Mendes Ramalho – Titular;
Roselene José Benvindo da Silva – Suplente.
g) – Representantes do Setor de Vigilância Patrimonial:
Edvaldo Carneiro – Titular;
Ricardo Ferreira Pinto – Suplente.
h) – Representantes do Setor de Transportes Municipal:
Antônio Nilton de Vasconcelos – Titular;
Cleber Marques Lourençon – Suplente.
Art. 3º Atuará como Presidente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC o Sr. EDVALDO CARNEIRO.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n º 3.331/2021, de 30/06/2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 05 (cinco) dia do mês de fevereiro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.